18/3/2009 - Afinal, o que é pirataria no Brasil?
Fonte: Wnews
Pirataria na web sempre foi um assunto polêmico. De um lado, os adeptos da prática dizem que baixam arquivos apenas para consumo próprio, o que não configuraria um crime.
Do outro, empresas como estúdios de cinema, gravadoras e produtoras de software alegam que os internautas infringem, sim, regras de direitos autorais.
Mas, afinal, quem tem razão? Realmente é crime copiar, pela internet, filmes, músicas, jogos, programas, livros e outros? Isso pode dar cadeia no Brasil?
A resposta para as duas últimas perguntas é sim, uma vez que, no Brasil, esses conteúdos são protegidos pela Lei nº 9.610/98. O texto estabelece que o direito sobre todas essas obras pertence ao autor.
“Ele é quem pode permitir a veiculação da obra em qualquer meio e estabelecer as condições”, explica Luiz Henrique Souza, advogado especialista em direito digital do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados.
No caso de um filme, isso incluiria o formato da transmissão e o custo do processo. Por isso, caso o internauta infrinja essa lei, fica sujeito a processos judiciais.
“O autor ou a empresa que o representa, no caso de um músico que assina contrato com a gravadora, por exemplo, pode apresentar uma denúncia”, explica o advogado.
É importante notar que o termo pirataria não é oficial. “É só uma palavra utilizada informalmente. Ela não é citada pela legislação”, esclarece Rony Vainzof, professor de direito eletrônico e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados.
“O texto estabelece que, sejam as obras artísticas, literárias ou científicas, elas estão protegidas. O direito de exposição é do autor”, acrescenta.
O crime de violação de direitos autorais está disposto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de três meses a um ano de detenção ou multa.
Se a pirataria for praticada com intuito de lucro (venda de filmes baixados da web e gravados em DVD, por exemplo), a punição é ainda maior: entre dois e quatro anos de cadeia, além da multa.
De acordo com a Lei nº 9.610/98, é proibido até mesmo produzir traduções sem autorização prévia do autor.
A prática é comum entre fãs de seriados estrangeiros, que muitas vezes liberam a legenda em português poucas horas depois de o episódio ir ao ar.
Alternativas
Assim como a lei estabelece que o direito sobre as obras é do autor, também concede a ele a opção de liberar o conteúdo gratuitamente na web.
Um exemplo de download que pode ser feito de maneira legal é o software livre. Por definição, sua licença não é restrita à venda ou distribuição e o código-fonte é liberado para outros desenvolvedores.
Isso não acontece com softwares comerciais, como o sistema operacional Windows, cujo código é proprietário e não pode ser copiado.
Outro formato que tem ganhado espaço na web é o projeto sem fins lucrativos Creative Commons, que oferece diversos tipos de licença para obras intelectuais.
Com eles, o autor pode definir os privilégios que o público vai ter.
É possível, por exemplo, permitir a cópia, distribuição e execução da obra desde que seja dado o respectivo crédito.
Outra alternativa é permitir as mesmas ações, mas vetar o uso em atividades comerciais.
Conscientização
A indústria tem procurado combater a pirataria na web por meio de campanhas que expliquem os males causados pela prática.
“Não é o caminho mais fácil e nem o mais curto, mas vai mostrar resultados a longo prazo”, acredita Marcio Gonçalves, diretor regional antipirataria da MPA (Motion Picture Association) para América Latina.
Para ele, essas campanhas são importantes e dependem da permanência para surtir efeito.
“Queremos mostrar ao usuário que ele tem a opção de fazer o certo. Downloads ilegais prejudicam o País ao diminuir o recolhimento de impostos, por exemplo”, avalia.
De fato, a prática recorrente no Brasil não tem sido a repressão contra quem baixa arquivos da web, ao contrário do que acontece em outros países. Em vez de atacar o internauta comum, a entidade pretende mirar os fornecedores de pirataria.
Nessa categoria, enquadram-se as pessoas que fazem upload dos arquivos, gravam filmes no cinema com câmeras portáteis ou importam mídias que serão usadas para produzir as cópias falsificadas, por exemplo.
“A distribuição do material pirateado está hoje em qualquer esquina”, diz.
Terra sem lei?
O principal fator que faz o brasileiro recorrer à pirataria ainda é o preço do produto original, na avaliação de Gonçalves.
A diferença realmente é grande. Enquanto um filme em DVD que custa de R$ 30 a R$ 40 pode sair por R$ 5 ou R$ 10 em camelôs e na internet é possível obtê-lo de graça.
“As pessoas acham que podem fazer tudo livremente no mundo virtual e que tudo é gratuito”, avalia, lembrando das restrições listadas pela lei de direitos autorais.
Um levantamento da MPA feito em 2007 mostrou que a pirataria causou um prejuízo estimado em US$ 198 milhões para a indústria do entretenimento no Brasil.
A web respondia por 30% desse total e, embora ainda não haja um número relativo ao ano passado, o diretor regional da MPA crê que o percentual tenha aumentado.
Ao longo de 2008, a entidade retirou do mercado pirata mais de 41 milhões de CDs e DVDs falsificados, incluindo mídias virgens que seriam usadas para pirataria.
|